No que se refere à administração financeira e ao orçamento público, julgue o item.
É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações relativas às emendas parlamentares, até 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual deve ser destinada a ações e serviços públicos de saúde.
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